828/13.1TBFAR.E1
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
dano patrimonial futuro deve entender-se aquele prejuízo que o sujeito do direito ofendido ainda não sofreu no momento temporal que é considerado: nesse tempo já existe um ofendido
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Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
dano patrimonial futuro deve entender-se aquele prejuízo que o sujeito do direito ofendido ainda não sofreu no momento temporal que é considerado: nesse tempo já existe um ofendido
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
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