1315/14.6TJVNF.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
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Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Se os factos enunciados no rol dos factos provados permitem fixar o
Relator: TELES PEREIRA
I – Não existe fundamento legal para a fixação, num quadro de responsabilidade
Relator: MÁRIO COELHO
A circunstância de não se ter demonstrado qual a remuneração concretamente auferida
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Os danos não patrimoniais não podem ser equacionados com a realidade sócio
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se o recorrente não quantificar a sucumbência, não pode o
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. Mostram-se
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A lei concede às partes meios de reagirem contra conclusões periciais
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O dano biológico consiste numa lesão corporal que afeta a integridade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por dano biológico deve entender-se qualquer lesão da integridade psico
Relator: PAULO REIS
I - Independentemente da sua repercussão imediata na capacidade de ganho do lesado
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não merece censura a fixação da indemnização por danos patrimoniais futuros
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Consideram-se reparáveis como danos patrimoniais as consequências danosas resultantes da incapacidade
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: JOÃO AMARO
I - Sendo a demandante filha da vítima mortal do acidente, e não
Relator: JOÃO AMARO
Derivando o cálculo da indemnização por danos patrimoniais futuros, além do mais
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Tratando-se de um jovem de 20 anos, inserido profissionalmente, dizem
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. As perícias médico-forenses realizadas em sede de inquérito podem e
Relator: TOMÁS BARATEIRO
1. Um dano é futuro e previsível quando se possa prognosticar, conjecturar