TRGcitado por 20
1315/14.6TJVNF.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
6 resultados
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: TELES PEREIRA
I – Não existe fundamento legal para a fixação, num quadro de responsabilidade
Relator: PAULO AMARAL
I- A indemnização por danos não patrimoniais não pode ser simbólica; antes
Relator: FRANCISCO MATOS
A Portaria nº 377/2008, de 26/5, alterada pela Portaria 679/2009, de 25/6
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Por dano patrimonial futuro deve entender-se aquele prejuízo que o sujeito
Relator: JOÃO AMARO
Derivando o cálculo da indemnização por danos patrimoniais futuros, além do mais