TRCcitado por 2
309/11.8TBVZL.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
7 resultados
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: PAULO AMARAL
I- A indemnização por danos não patrimoniais não pode ser simbólica; antes
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Os danos não patrimoniais não podem ser equacionados com a realidade sócio
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A lei concede às partes meios de reagirem contra conclusões periciais
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não merece censura a fixação da indemnização por danos patrimoniais futuros
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Tratando-se de um jovem de 20 anos, inserido profissionalmente, dizem