1507/03.3TBPBL.C1
Relator: JAIME FERREIRA
I – Tendo o A., com 38 anos à data da sua cura
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Relator: JAIME FERREIRA
I – Tendo o A., com 38 anos à data da sua cura
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: JORGE ARCANJO
I – A marcha-atrás representa um perigo acrescido na circulação rodoviária, de
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por dano biológico deve entender-se qualquer lesão da integridade psico
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I - Não se verifica nulidade da sentença por condenação
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Consideram-se reparáveis como danos patrimoniais as consequências danosas resultantes da incapacidade
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Qualquer que seja o enquadramento jurídico - dano não
Relator: MATA RIBEIRO
A indemnização a arbitrar pelos danos patrimoniais futuros deve corresponder a um
Relator: JOSÉ LÚCIO
Não pode confundir-se a indemnização por danos morais referente à maior
Relator: JOÃO AMARO
Derivando o cálculo da indemnização por danos patrimoniais futuros, além do mais
Relator: GARCIA CALEJO
I – Em caso de acidente de viação automóvel, quando o montante indemnizatório
Relator: GARCIA CALEJO
I – As indemnizações por acidente que seja simultaneamente de viação e de
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - A indemnização por danos futuros decorrentes de incapacidade permanente deve ser
Relator: GARCIA CALEJO
I – A indemnização por danos patrimoniais futuros deve ser calculada em atenção
Relator: TOMÁS BARATEIRO
1. Um dano é futuro e previsível quando se possa prognosticar, conjecturar