436/19.3T8SSB.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
-i) a simples privação de uso do imóvel consubstancia, em si, um
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
-i) a simples privação de uso do imóvel consubstancia, em si, um
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
não impugnado, necessário é saber se os factos são relevantes para o objecto do processo e se o tribunal deu esses factos como provados após uma global apreciação dos meios ... 4/2002 (Processo nº 1508/2001 — 1ª Secção) do STJ de 9 de Maio de 2002: “Sempre que a indemnização pecuniária por facto ilícito ou pelo risco tiver sido objecto de cálculo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Homem: 1º - a complexidade do processo; 2º - o comportamento das partes; 3º - a actuação das autoridades competentes no processo; e 4º - a importância do objecto do litígio para o interessado
Relator: EVA ALMEIDA
está abrangido pelo artº 483º do Código Civil. 8º Para a apreciação deste pedido (objecto único do recurso dos Autores), atento o disposto no nº 3 do artº 495º ... base instrutória. 9º É assim indispensável, nesta parte e quanto a este concreto pedido, objecto do recurso interposto pelos autores, que os autos voltem à 1ª instância, para ampliação
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
livre convicção, a prova produzida no processo em termos de formar a sua própria convicção relativamente aos concretos pontos da matéria de facto objecto de impugnação. II – Não sendo possível
Relator: JORGE DOS SANTOS
feita em abstracto, muito embora baseada nos factos concretos já conhecidos e provados no processo. - De harmonia com o disposto nos artigos 564º e 566º do Código Civil, o valor ... jurisprudência: “Sempre que a indemnização pecuniária por facto ilícito ou pelo risco tiver sido objecto de cálculo actualizado, nos termos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Danos não patrimoniais são os que afectam bens não patrimoniais (bens
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
Relator: SILVA RATO
I - É legítimo ao cônjuge cuja lesão decorra da prática, pelo outro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A alteração ao artº. 64º., do Dec.-Lei nº. 291/2007, de
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O lesado que fica a padecer de determinada incapacidade permanente parcial
Relator: ISABEL ROCHA
A privação do uso de um veículo automóvel, traduzindo a perda dessa
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor