455/10.5TABNV.E1
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para aferir da excessiva onerosidade da reconstituição natural deverá ter-se
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Relator: ALBERTO BORGES
I – Para aferir da excessiva onerosidade da reconstituição natural deverá ter-se
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Ao lesado que não exerça ainda atividade remunerada (estudante) assistirá o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de acidente de viação em que ocorreu um atropelamento
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Deve considerar-se igual a contribuição da culpa de cada um
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto
Relator: HELENA MELO
I- O dano resultante da atribuição de uma incapacidade é um dano
Relator: ISABEL SILVA
a) Em acidente de viação mortal, a indemnização pela “perda do direito
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
facto das oliveiras não receberem o tratamento adequado, bem como a colheita das azeitonas perigou, e o terreno não poder ser limpo de ervas, pois está impedida a passagem ... servidão de passagem, enquadrada no art.º 9, n.º1, alínea D) da L.J.P. OBJETO: Servidão de passagem, danos patrimoniais. VALOR DA AÇÃO: 2.113,69€ (dois mil cento e treze