455/10.5TABNV.E1
Relator: ALBERTO BORGES
terá de dispor para adquirir um veículo de idênticas características que satisfaça as suas necessidades, tal como aquele satisfazia; II – Os lesados têm direito à indemnização pela privação
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Relator: ALBERTO BORGES
terá de dispor para adquirir um veículo de idênticas características que satisfaça as suas necessidades, tal como aquele satisfazia; II – Os lesados têm direito à indemnização pela privação
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
apelo às condicionantes contempladas no Acórdão CILFIT, temos como demonstrada a violação suficientemente caracterizada, necessária ao reconhecimento da responsabilidade do Estado-Juiz
Relator: ALBERTO RUÇO
necessário que a privação do veículo cause uma diminuição ao nível da satisfação das necessidades do proprietário consideradas na sua globalidade. 2 - Concluindo-se pelo dano e não sendo possível ... adequada a título de indemnização pela paralisação diária de um veículo que satisfazia as necessidades básicas de deslocação do lesado e de um seu irmão que também o utilizava
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
mercado retalhista pelo cliente da lesada, assim como que alegue e prove a factualidade necessária para demonstrar que deixou de auferir benefícios patrimoniais que provavelmente, ou previsivelmente, viria a auferir
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
pelo art.º 423.º do C.P.C., ou a sua junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª Instância. V - Entre os danos merecedores
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
quando o sinistro tenha sido provocado por condutor que, apesar de não ter a necessária habilitação legal, o faça sem o conhecimento e autorização do tomador do seguro
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
dano biológico estão contempladas as implicações patrimoniais, atuais e futuras, resultantes, por exemplo, da necessidade de escolha de profissão mais adequada à incapacidade existente, da dificuldade em estabelecer uma carreira
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artigo 3.º, n.º 1 do CPC, que consagra como princípio fundamental a necessidade do pedido, além da violação do artigo 609.º, n.º 1 do CPC, quanto
Relator: ISABEL DUARTE
dispêndio de uma certa soma em dinheiro para fazer face a uma despesa tornada necessária em razão do dano real Dentro dos danos patrimoniais, caberão, não apenas os danos emergentes
Relator: MARGARIDA SOUSA
fixada com recurso à equidade, o que não afasta, porém, a necessidade de observar as exigências do princípio da igualdade, o que implica a procura de uma uniformização de critérios
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
valor da indemnização a título de danos patrimoniais, decorrentes da necessidade de ajuda de terceira pessoa na realização das tarefas domésticas e bem assim na execução da sua higiene pessoal
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
certificação de decisões do Tribunal Europeu por não se tratar de uma despesa necessária mas de uma despesa que os autores fizeram porque quiseram. 7. As sociedades não podem
Relator: FERNANDO MONTERROSO
mais ricos que, em idades avançadas, amanham quintais não o fazem por prementes necessidades económicas, mas para satisfazerem outros interesses mais imateriais
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
judice, se traduzir essencialmente numa afectação da potencialidade física, psíquica ou intelectual do lesado (necessidade de um maior dispêndio de esforço e de energia), para além do agravamento natural resultante
Relator: GONÇALVES FERREIRA
circunstância de o lesado passar a depender de terceiros para prover às suas necessidades mais básicas) 3. Nos casos de responsabilidade civil baseada em facto ilícito, os juros de mora
Relator: CARVALHO MARTINS
Danos emergentes, os quais incluem os «prejuízos directos» e as «despesas imediatas» ou necessárias: b) Ganhos cessantes: c) Lucros cessantes: d) Custos de reconstituição ou de reparação: e) Danos futuros
Relator: JOAQUIM CRAVO
aguarde ser chamado para intervenção cirúrgica. III - Uma hipótese não significa uma necessidade, um facto consumado, é apenas, uma suposição admissível. IV - Tendo-se provado que o A. ficou
Relator: TÁVORA VÍTOR
Autora sofreu em virtude da privação daquele meio de transporte. II - É condição necessária e suficiente para relegar para liquidação em execução de sentença, a prova da existência de danos