114/10.9TBPTL.G2
Relator: MANUELA FIALHO
meses, e foi sujeito a sessões de fisioterapia, ficando com limitação da mobilidade do polegar direito (que não faz a extensão) e flexão dolorosa palmar do punho, cervicalgias residuais
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Relator: MANUELA FIALHO
meses, e foi sujeito a sessões de fisioterapia, ficando com limitação da mobilidade do polegar direito (que não faz a extensão) e flexão dolorosa palmar do punho, cervicalgias residuais
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
tornou dependente de terceiras pessoas após o internamento hospitalar por limitação de mobilidade autónoma nos membros inferiores, por esta precipitação e/ou agravamento do estado de saúde de lesado concreto ... acrescida de agravamento da situação de saúde global após o internamento, com limitação de mobilidade autónoma e dependência de terceira pessoa até à morte, ocorrida 5 anos após o embate
Relator: MANUELA FIALHO
meses, e foi sujeito a sessões de fisioterapia, ficando com limitação da mobilidade do polegar direito (que não faz a extensão) e flexão dolorosa palmar do punho, cervicalgias residuais
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A alteração ao artº. 64º., do Dec.-Lei nº. 291/2007, de
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
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Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. As acções apensas mantém a sua autonomia e individualidade, pelo que
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
1. Os arts. 2º, nº 1 da Segunda Directiva (84/5/CEE) do Conselho
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A sentença em apreço foi proferida em obediência à lei
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º , nº 7
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade por excesso de pronúncia, prevista na alínea d
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O dano biológico enquanto incapacidade genérica permanente da pessoa lesada, afetando
Relator: JORGE DOS SANTOS
- No âmbito da determinação da indemnização ao lesado decorrente de acidente de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Ao lesado que não exerça ainda atividade remunerada (estudante) assistirá o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de acidente de viação em que ocorreu um atropelamento
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Deve considerar-se igual a contribuição da culpa de cada um
Relator: JOSÉ CRAVO
I- Mostra-se justa, adequada e equitativa a fixação da compensação pelos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
-i) a simples privação de uso do imóvel consubstancia, em si, um
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade
Relator: FONTE RAMOS
1. A incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável