680/07.6TCGMT.G1
Relator: EVA ALMEIDA
determinaram. 7º Também não o é como “dano directo”, pois o prejuízo futuro ou lucro cessante (rendimentos que engrossariam o património dos pais se o filho fosse vivo), não
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Relator: EVA ALMEIDA
determinaram. 7º Também não o é como “dano directo”, pois o prejuízo futuro ou lucro cessante (rendimentos que engrossariam o património dos pais se o filho fosse vivo), não
Relator: ISABEL DUARTE
concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade de ganho”, danos patrimoniais, rege, em primeira linha, o princípio da reposição natural expresso no art. 562º do Cód. Civil ... podem consistir tanto numa diminuição do activo como num aumento do passivo - como os lucros cessantes ou frustrados: os primeiros compreenderão o prejuízo causado nos bens ou nos direitos
Relator: CARVALHO MARTINS
incluem os «prejuízos directos» e as «despesas imediatas» ou necessárias: b) Ganhos cessantes: c) Lucros cessantes: d) Custos de reconstituição ou de reparação: e) Danos futuros: f) Prejuízos de ordem ... originado por uma situação de perda de objecto ou do «ser» amado). 7. Nos lucros cessantes pressupõe-se que o lesado tinha, no momento da lesão, um direito ao ganho
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
património do lesado, aqui se incluindo não só os danos emergentes como também os lucros cessantes, que compreendem a perda de ganhos futuros, em vias de concretização, de natureza eventual
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
aceite para transporte, valor esse que não poderá contemplar a margem de lucro contida no preço final de venda ao público da dita mercadoria praticado no mercado retalhista pelo cliente ... sentença que existe um direito, mormente um direito indemnizatório por danos emergentes e/ou por lucros cessantes, carecendo o mesmo, apenas, de concretização susceptível de ser conseguida através do subsequente incidente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
como verdadeira capitis diminutio, terá de ser indemnizado na vertente de dano patrimonial, enquanto lucro cessante previsível, ainda que essa incapacidade genérica permanente não se repercuta imediatamente nos rendimentos salariais
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A alteração ao artº. 64º., do Dec.-Lei nº. 291/2007, de
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O lesado que fica a padecer de determinada incapacidade permanente parcial
Relator: ISABEL ROCHA
A privação do uso de um veículo automóvel, traduzindo a perda dessa
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. As acções apensas mantém a sua autonomia e individualidade, pelo que
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
1. Os arts. 2º, nº 1 da Segunda Directiva (84/5/CEE) do Conselho
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O dano biológico” consiste numa afetação da integridade físico-psíquica do indivíduo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
É adequada a indemnização no montante de € 50.000,00 para reparação do
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º , nº 7