436/19.3T8SSB.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
alegar e provar o fim a que se propunha afetá-lo ou que virtualidade de uso pretendia extrair dele. ii) sendo um facto ilícito, a privação
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
alegar e provar o fim a que se propunha afetá-lo ou que virtualidade de uso pretendia extrair dele. ii) sendo um facto ilícito, a privação
Relator: SOFIA DAVID
imediatamente, a fim de fundarem uma acção de responsabilidade civil extracontratual contra o Estado, pelo exercício da função legislativa, designadamente uma acção de responsabilidade fundada em factos ilícitos e culposos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Danos não patrimoniais são os que afectam bens não patrimoniais (bens
Relator: SILVA RATO
I - É legítimo ao cônjuge cuja lesão decorra da prática, pelo outro
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para aferir da excessiva onerosidade da reconstituição natural deverá ter-se
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O lesado que fica a padecer de determinada incapacidade permanente parcial
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. As acções apensas mantém a sua autonomia e individualidade, pelo que
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
1. Os arts. 2º, nº 1 da Segunda Directiva (84/5/CEE) do Conselho
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A sentença em apreço foi proferida em obediência à lei
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O dano biológico” consiste numa afetação da integridade físico-psíquica do indivíduo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
É adequada a indemnização no montante de € 50.000,00 para reparação do
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º , nº 7
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Tendo o PT (posto de transformação particular) sido projectado e executado
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O dano biológico enquanto incapacidade genérica permanente da pessoa lesada, afetando