198/23.0T8ADV.E1
Relator: MANUEL BARGADO
artigo 5º, nº 3, do CPC, de modo a esgotar as possíveis qualificações dos factos alegados em função do efeito prático-jurídico pretendido, segundo o denominado “princípio de exaustão ... natureza conclusiva a expressão implicar esforços suplementares e, em todo o caso, os factos conclusivos traduzidos na consequência lógica retirada de outros factos, uma vez que, ainda assim, constituem matéria