244/14.8BELRA
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
pedido. V. Doutro modo, incorreria a sentença recorrida em violação do disposto no artigo 3.º, n.º 1 do CPC, que consagra como princípio fundamental a necessidade do pedido ... condenação, não podendo o juiz condenar em quantidade superior ou em objeto diverso do que se pedir. VI. Não pode ser arbitrada qualquer quantia a título de danos não patrimoniais