320/12.1TBVCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
22 resultados
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: EVA ALMEIDA
1ª Face á prova testemunhal de sentido contrário ao quesito e na
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para aferir da excessiva onerosidade da reconstituição natural deverá ter-se
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A sentença em apreço foi proferida em obediência à lei
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O dano biológico” consiste numa afetação da integridade físico-psíquica do indivíduo
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º , nº 7
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O dano biológico enquanto incapacidade genérica permanente da pessoa lesada, afetando
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Ao lesado que não exerça ainda atividade remunerada (estudante) assistirá o
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: FONTE RAMOS
1. A incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável
Relator: ELISABETE VALENTE
- O chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
- Julga-se adequado fixar em € 120.000,00 o valor da indemnização a
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O disposto no nº 6 do artº 328º CPP não tem
Relator: HÉLDER ROQUE
Está-se perante um contrato de doação e não de um contrato
Relator: TAVARES DE PAIVA
A violação dum contrato pode originar não só danos patrimoniais como não
Relator: FREITAS NETO
Os danos patrimoniais futuros inerentes à diminuição da capacidade de ganho do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. O artigo 492.º, n.º 1, do Código Civil não