18/16.1TBSRP.E1
Relator: SILVA RATO
I - É legítimo ao cônjuge cuja lesão decorra da prática, pelo outro
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Relator: SILVA RATO
I - É legítimo ao cônjuge cuja lesão decorra da prática, pelo outro
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A sentença em apreço foi proferida em obediência à lei
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º , nº 7
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Da violação dos deveres inerentes ao cumprimento do
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Deve considerar-se igual a contribuição da culpa de cada um
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Na fixação da compensação por danos não patrimoniais, há que ter
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Em sede de pedido cível deduzido em processo penal é irrelevante
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O disposto no nº 6 do artº 328º CPP não tem
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Não pode relegar-se para execução de sentença o apuramento dos