3037/15.1T8VCT.G1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
sede de danos não patrimoniais; 4- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, consubstanciado em relevante limitação ou défice funcional sofrido pelo lesado, que traduz uma capitis deminutio na vertente ... artigo 494.º do mesmo Código, visa, além compensar o dano sofrido, reprovar a conduta culposa do autor da lesão, devendo, por isso, o grau de culpa deste, também