06542/10
Relator: SOFIA DAVID
Recorrente não apresenta recurso do despacho saneador, no qual se decidiu da dispensa de instrução, e apenas recorre da decisão final, invocando a sua nulidade por essa razão, tal alegação ... Recorrente que a não abertura de uma fase de instrução implicava a nulidade por omissão de um acto que a lei prescrevia, haveria de a ter arguido tal nulidade