114/10.9TBPTL.G2
Relator: MANUELA FIALHO
acamado, tendo permanecido durante ambos os períodos em estado de agitação e sem conseguir alimentar-se pelas suas próprias mãos. Sofreu dores constantes durante o período de acamamento, e temeu
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Relator: MANUELA FIALHO
acamado, tendo permanecido durante ambos os períodos em estado de agitação e sem conseguir alimentar-se pelas suas próprias mãos. Sofreu dores constantes durante o período de acamamento, e temeu
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
indemnização por danos patrimoniais futuros, privado que ficou do direito de reclamar da mesma alimentos a que tería jus nos termos da lei interna italiana
Relator: ISABEL SILVA
indemnização por danos patrimoniais futuros (perda de rendimentos), as pessoas que lhe pudessem exigir alimentos, por obrigação natural ou legal (art. 495º
Relator: MANUELA FIALHO
acamado, tendo permanecido durante ambos os períodos em estado de agitação e sem conseguir alimentar-se pelas suas próprias mãos. Sofreu dores constantes durante o período de acamamento, e temeu
Relator: FERNANDO MONTERROSO
caso da demandante), que, podendo, mais lançam mão do amanho de quintais para conseguirem alimentos que não estariam ao alcance dos seus rendimentos monetários. Os mais ricos que, em idades
Relator: EVA ALMEIDA
1ª Face á prova testemunhal de sentido contrário ao quesito e na
Relator: SILVA RATO
I - É legítimo ao cônjuge cuja lesão decorra da prática, pelo outro
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Tendo o PT (posto de transformação particular) sido projectado e executado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Ao lesado que não exerça ainda atividade remunerada (estudante) assistirá o
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A limitação funcional ou dano biológico, em que se traduz uma
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Em matéria de responsabilidade civil extra-contratual, a regra geral que
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Deve considerar-se igual a contribuição da culpa de cada um
Relator: FONTE RAMOS
1. Só existe culpa presumida dos condutores, nos termos do art.º
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É de rejeitar o recurso da matéria de facto (na parte
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto