07577/11
Relator: SOFIA DAVID
mesmos moldes em que o fez para os restantes trabalhadores. IV – Os honorários de advogado são dano indemnizável, mas apenas enquanto o sejam no valor adequado, necessário para afastar
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Relator: SOFIA DAVID
mesmos moldes em que o fez para os restantes trabalhadores. IV – Os honorários de advogado são dano indemnizável, mas apenas enquanto o sejam no valor adequado, necessário para afastar
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
recurso à equidade. 5. Se ainda não tiverem sido pagos quaisquer honorários ao advogado do demandante, deverá relegar-se para liquidação em incidente próprio a fixação deste montante indemnizatório, não
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
responsabilidade por factos ilícitos art. 499 do C.Civil. 5. As despesas de honorários do advogado não podem ser atribuídas, nem mesmo pedidas, em acção cível emergente de acidente de viação
Relator: SILVA RATO
I - É legítimo ao cônjuge cuja lesão decorra da prática, pelo outro
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A alteração ao artº. 64º., do Dec.-Lei nº. 291/2007, de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
1. Os arts. 2º, nº 1 da Segunda Directiva (84/5/CEE) do Conselho
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A sentença em apreço foi proferida em obediência à lei
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O dano biológico enquanto incapacidade genérica permanente da pessoa lesada, afetando
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Da violação dos deveres inerentes ao cumprimento do
Relator: ISABEL SILVA
a) Em acidente de viação mortal, a indemnização pela “perda do direito
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É ajustado o montante de € 140.000,00 para indemnizar o dano
Relator: SOUSA PINTO
I – a privação ilegítima do uso de locado cria, em regra, um