436/19.3T8SSB.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
-i) a simples privação de uso do imóvel consubstancia, em si, um
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
-i) a simples privação de uso do imóvel consubstancia, em si, um
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade
Relator: FONTE RAMOS
1. Só existe culpa presumida dos condutores, nos termos do art.º
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Na fixação da compensação por danos não patrimoniais, há que ter
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A prescrição, enquanto causa de extinção de direitos, é interrompida pelo
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
- Julga-se adequado fixar em € 120.000,00 o valor da indemnização a
Relator: TELES PEREIRA
I – Para os pais, a morte de um filho jovem, em consequência
Relator: MANUEL CAPELO
I - De acordo com o previsto no nº 8 do artigo 20º
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O disposto no nº 6 do artº 328º CPP não tem
Relator: HÉLDER ROQUE
Está-se perante um contrato de doação e não de um contrato
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Nos termos da alínea b) do n.º2 do art. 21º
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1 – A indemnização dos danos patrimoniais futuros do autor, falecido na pendência
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Tendo um sinistrado, vítima de um acidente simultaneamente de viação e de
Relator: SOUSA PINTO
I – a privação ilegítima do uso de locado cria, em regra, um