TCAScitado por 1só sumário
755/07.1BELRA
Relator: SOFIA DAVID
extensão dos danos. Por conseguinte, para todos os danos que decorram do facto ilícito inicialmente constatado, que se sucedam a esse facto e que dele derivem directamente, porque danos
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Relator: SOFIA DAVID
extensão dos danos. Por conseguinte, para todos os danos que decorram do facto ilícito inicialmente constatado, que se sucedam a esse facto e que dele derivem directamente, porque danos