2710/24.8T8VCT.G1
Relator: ANTERO VEIGA
Em caso de acidente de trabalho de que resulte a morte ou
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Relator: ANTERO VEIGA
Em caso de acidente de trabalho de que resulte a morte ou
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. No despedimento com justa causa por consumo de substâncias psicotrópicas pelo trabalhador no local de trabalho, afectando a sua aptidão para o desempenho das funções profissionais, e estando ... detecção que ela mesmo se havia obrigado a respeitar, revelando o intuito de despedimento sem justa causa devidamente fundamentada, e impedindo ao trabalhador a possibilidade de realizar qualquer teste
Relator: PAULA DO PAÇO
solicitação do parecer da CITE, no âmbito do procedimento disciplinar com intenção de despedimento por justa causa, instaurado contra a trabalhadora lactante, tem como consequência a ilicitude do decidido despedimento
Relator: MOISÉS SILVA
i) a mensagem produzida pelo trabalhador num grupo fechado de Whatsap, onde
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se um diretor da empresa Ré atua de determinada maneira por
Relator: PAULA DO PAÇO
I- É sobre o trabalhador que peticiona o pagamento de trabalho suplementar
Relator: MOISÉS SILVA
i) cabe ao trabalhador alegar e provar a existência de um contrato
Relator: PAULA DO PAÇO
acervo fáctico. II- Os factos que se revelem inócuos para a decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, não deverão ser considerados/apreciados na decisão sobre ... testemunhal, de acordo com o artigo 351.º do mesmo código. IV- O despedimento por justa causa constitui a decisão disciplinar mais gravosa que o empregador pode aplicar ao trabalhador