72/11.2GDSRT.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
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Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Danos não patrimoniais são os que afectam bens não patrimoniais (bens
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1 - O contrato de seguro é um contrato consensual – na medida em
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
I- O assistente, em relação ao crime de que foi vitima, tem
Relator: NUNO GARCIA
Estando provado que: - por virtude do acidente de viação, a vítima, sofreu
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Os valores habitualmente fixados pela jurisprudência para a indemnização do dano morte
Relator: ANA BARATA BRITO
I - No recurso interposto de sentença proferida em substituição de sentença anteriormente
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Um documento particular assinado pelas partes e por elas aceite faz
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se o recorrente não quantificar a sucumbência, não pode o
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do disposto no artº 635º-nº5 do Código de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. No despedimento com justa causa por consumo de substâncias psicotrópicas
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Para a fixação do valor a atribuir a título de dano
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Parte das normas que regulam aspectos concretos da construção civil possuem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O dano biológico enquanto incapacidade genérica permanente da pessoa lesada, afetando
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A ressarcibilidade a título de danos não patrimoniais ou patrimoniais
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se um diretor da empresa Ré atua de determinada maneira por
Relator: PAULO CORREIA
I – O montante de € 300.000 mostra-se ajustado a reparar a lesada
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 129.º, n.º 1, alínea d) do Código