355/10.9TCGMR.G1
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
culpa, exclusiva ou concorrente, de qualquer dos intervenientes em acidente, deverá funcionar o risco, conforme ao previsto no artigo 503º, nº 1, do Código Civil. III – Em uma colisão entre ... automóvel e um motociclo, a repartição do risco prevista no artigo 506º, nº 1, do Código Civil deve ser efectuada na proporção