153/09.2TTPTG.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Age com culpa o condutor que sem se certificar previamente de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Não resultando da lei do seguro obrigatório a reparação dos danos
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O dano biológico é indemnizável, dada a inferioridade em que
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I- Justifica-se a concorrência de culpas no acidente na proporção de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Assiste à ré o direito de abrir um poço num terreno
Relator: HELENA MELO
I- O dano resultante da atribuição de uma incapacidade é um dano
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
1. As normas do OE de 2013 projetam-se no concreto montante
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
Recai sobre aquele que alega uma manobra de salvamento (“manoeuvre de sauvetage
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) São indemnizáveis os danos não patrimoniais, no âmbito da responsabilidade contratual