18/23.5GCGRD.C1
Relator: FÁTIMA SANCHES
artigo 82.º-A do C.P.P. estabelece, em certos casos e reunidos determinados pressupostos, a atribuição oficiosa à vítima dos factos ilícitos de uma reparação pelos prejuízos sofridos. II – Dado ... 112/2009, de 16 de Setembro, não dependendo tal arbitramento da verificação dos pressupostos estabelecidos no artigo 82.º-A do C.P.P. IV – Tendo a indemnização arbitrada nos termos do artigo