2508/09.3TBBCL.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
princípio do primado do Direito da União Europeia sobre o Direito Nacional o prazo de caducidade de seis meses previsto no nº. 4 do artº. 5º., do Dec.- Lei 67/2003 ... assim como o prazo previsto no artº. 917º., do Cód. Civil, na venda de coisas defeituosas, não são aplicáveis porque contrariam o disposto no artº. 5º., nº. 1, da Directiva