1251/09.8TBFIG.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
falta de condições de segurança no trabalho e por não ter tomado as precauções necessárias para evitar o acidente. II - Competindo aos tribunais do trabalho conhecer, em matéria civil
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
falta de condições de segurança no trabalho e por não ter tomado as precauções necessárias para evitar o acidente. II - Competindo aos tribunais do trabalho conhecer, em matéria civil
Relator: RICARDO SILVA
não se consegue evitar e que urge minimizar na medida do possível, a necessidade de prevenção especial existe na precisa medida em que a pena a aplicar ... gravidade da conduta, para a seriedade da censura e, se não mais, para a necessidade de adoptar comportamentos que o ponham ao abrigo de novas idênticas eventualidades. VI – Também
Relator: PAULA DO PAÇO
sinistrado provar que já suportou ou que vai ter de suportar despesas com a necessária readaptação da sua habitação, demonstrando, assim, a verificação de um dano futuro, previsível e indemnizável
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
rendimentos por causa da incapacidade deverá fixar-se, ainda assim, uma indemnização pela necessidade de realizar maiores esforços para obtenção dos mesmos rendimentos. 4. A fixação da indemnização por danos
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
valor da indemnização a título de danos patrimoniais, decorrentes da necessidade de ajuda de terceira pessoa na realização das tarefas domésticas e bem assim na execução da sua higiene pessoal
Relator: ANTÓNIO SANTOS
situação especial de perigo tem o dever jurídico de agir, tomando as providências necessárias para prevenir danos com ela relacionados”. III - Quer o dever indicado em II, quer o dever
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Código Civil, uma parcela indemnizatória, face à necessidade de o autor ter até ao fim da sua vida de ser acompanhado por terceira pessoa, mostrando-se equitativa a este título
Relator: ANTÓNIO GERALDES
pelas consequências do incumprimento, caso não consiga, no momento ajustado, provar a legitimidade substancial necessária para a realização do negócio. III - Tendo havido um tempo excessivo entre a data