3918A/00
Relator: A. Forte
danos morais, como a devassa da intimidade privada, são, em princípio, susceptíveis de justificar a suspensão de eficácia dos actos que os produzem, tomando-se, no entanto, necessário
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Relator: A. Forte
danos morais, como a devassa da intimidade privada, são, em princípio, susceptíveis de justificar a suspensão de eficácia dos actos que os produzem, tomando-se, no entanto, necessário
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Relator: DANIELA SANTOS COSTA
efetuado sucessivas chamadas para venda de serviços. O direito à reserva sobre a intimidade da vida privada é um direito constitucionalmente garantido no Art. 26º ... personalidade física ou moral” e que “Todos devem guardar reserva quanto à intimidade da vida privada de outrem”. Por outro lado, o Art. 34º, n.º 1 da Lei Fundamental