6393/20.6T8BRG.G1
Relator: JOSÉ FLORES
não é confundível com a reparação obtida pela lesada na jurisdição laboral a título de incapacidade para a sua profissão habitual e, por isso, é cumulável. 5) Fixada indemnização
37 resultados
Relator: JOSÉ FLORES
não é confundível com a reparação obtida pela lesada na jurisdição laboral a título de incapacidade para a sua profissão habitual e, por isso, é cumulável. 5) Fixada indemnização
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
justifica atribuir qualquer indemnização a título de danos morais. 6. O Tribunal não está adstrito aos limites dos pedidos parciais formulados pelo autor a título de indemnização por danos morais ... equitativo fixar a este título o valor indemnizatório parcelar de 125.000 € (cento e vinte e cinco mil euros). 10. A título de lucros cessantes, pela incapacidade absoluta para o trabalho
Relator: ELISABETE VALENTE
- O chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como
Relator: MAIO MACÁRIO
enriquecimento sem causa dos ofendidos. II - É justa e equitativa a indemnização a título de danos não patrimoniais no montante de 6 000 000$00 ao ofendido que sofreu graves ... todos com incapacidade para o trabalho, e tendo permanecido com sequelas que lhe dificultam, de maneira grave, a utilização do corpo. III - As quantias fixadas a título de indemnização
Relator: HELENA MELO
dano resultante da atribuição de uma incapacidade é um dano futuro, tendo sido tratado o dano que consiste num défice funcional permanente sem rebate na vida profissional do lesado, pela ... cariz patrimonial que justifica uma indemnização para além da valoração que se impõe a título de dano não patrimonial
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
ocorrência do acidente de viação descrito nos presentes autos, era uma pessoa sem qualquer incapacidade física que lhe dificultasse a sua normal vida pessoal e profissional, sendo uma pessoa saudável ... autos, tinha 50 (cinquenta) anos de idade, tem-se como equitativa a indemnização a titulo de danos morais, atribuída pelo tribunal recorrido, no montante de € 100.000,00, actualizada á data
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Sobre a R. “Estradas de Portugal …” impendem deveres de adequada e
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo a Autora , com 43 anos de idade, sido atropelada por
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A diminuição somático-psíquica do lesado decorrente de lesão na sua integridade
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Não resultando da lei do seguro obrigatório a reparação dos danos
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O dano biológico é indemnizável, dada a inferioridade em que
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Deve recusar-se a admissibilidade de recursos genéricos contra uma invocada
Relator: ANA PESSOA
1. No domínio do dano biológico não é simplesmente a afirmação do
Relator: PAULO AMARAL
O facto de ter sido arbitrada, por danos morais, uma indemnização de
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I- O artigo 5.º n.º 2 al a) do DL