355/10.9TCGMR.G1
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
acordo com o princípio da livre convicção, a prova produzida no processo em termos de formar a sua própria convicção relativamente aos concretos pontos da matéria de facto objecto
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Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
acordo com o princípio da livre convicção, a prova produzida no processo em termos de formar a sua própria convicção relativamente aos concretos pontos da matéria de facto objecto
Relator: FILIPE MELO
reprovação e de prevenção do crime, se o arguido, ao longo do processo, não admitiu por qualquer forma a prática dos factos, nem demonstrou qualquer arrependimento e, pelo contrário, demonstra
Relator: BERNARDO DOMINGOS
C.P.Civil, a condenação definitiva proferida em processo penal sobre matéria penal é, em relação a terceiros (ou seja, os não intervenientes no processo penal), presunção iuris tantum no tocante ... elementos do tipo legal e, ainda, as formas do crime, em acções civis conexas com os factos apurados no processo penal. II - Quanto aos que intervieram na acção penal ( arguidos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
padecer. 5. Dado que a vítima não manifesta sinais ou sintomas de sofrimento de forma consciente e não ser seguro haver uma avaliação da imagem personalizada, de acordo ... apenas ao montante global pedido, face ao disposto no artigo 661º do Código de Processo Civil. 7. A título de danos emergentes justifica-se fixar, desde logo, nos termos
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Em caso de dano patrimonial cujo montante não pode ser avaliado
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Sobre a R. “Estradas de Portugal …” impendem deveres de adequada e
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: MARIA ROSA TCHING
1º- A primeira Directiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de Abril de
Relator: FÁTIMA SANCHES
I – O artigo 82.º-A do C.P.P. estabelece, em certos casos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O art.º 662º. do C.P.C. configura a reapreciação da decisão
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Invocando uma autarquia local (Freguesia), como título de propriedade, a aquisição
Relator: MOISÉS SILVA
Os danos não patrimoniais sofridos pela mulher do condutor do veículo automóvel
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I - O Tribunal do Trabalho é o competente para apreciar o pedido
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A revogação de mandato de membro de órgão de Fundação de
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - O disposto no artº 14º, nº 1 do DL 291/2007, de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo a Autora , com 43 anos de idade, sido atropelada por
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A diminuição somático-psíquica do lesado decorrente de lesão na sua integridade
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Age com culpa o condutor que sem se certificar previamente de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados