18/23.5GCGRD.C1
Relator: FÁTIMA SANCHES
estabelece, em certos casos e reunidos determinados pressupostos, a atribuição oficiosa à vítima dos factos ilícitos de uma reparação pelos prejuízos sofridos. II – Dado o carácter subsidiário da reparação oficiosa ... sujeito. VI – Em matéria de danos morais não há uma indemnização verdadeira e própria, mas antes uma reparação, que se destina a aumentar um património que não foi espoliado