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  1. TRCcitado por 4só sumário

    18/23.5GCGRD.C1

    Relator: FÁTIMA SANCHES

    estabelece, em certos casos e reunidos determinados pressupostos, a atribuição oficiosa à vítima dos factos ilícitos de uma reparação pelos prejuízos sofridos. II – Dado o carácter subsidiário da reparação oficiosa ... sujeito. VI – Em matéria de danos morais não há uma indemnização verdadeira e própria, mas antes uma reparação, que se destina a aumentar um património que não foi espoliado

  2. TRG

    384/08-2

    Relator: RICARDO SILVA

    caso concreto, se faz sentir de modo ingente, pois, sendo a sinistralidade estradal uma verdadeiro flagelo social, com um infindável gotejar de mortes e de incapacidades, para a combater, para ... politica de pura intimidação através da pena, esta deve traduzir uma censura do facto que se revele eficaz na ressocialização do condenado e na protecção do bem jurídico afectado