610/07.5TBALR.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
Não são factos notórios, carecendo de ser alegados e provados, aqueles factos que só são conhecidos por um grupo específico de pessoas. 2 – Só são indemnizáveis danos morais se, estando
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Relator: JOSÉ LÚCIO
Não são factos notórios, carecendo de ser alegados e provados, aqueles factos que só são conhecidos por um grupo específico de pessoas. 2 – Só são indemnizáveis danos morais se, estando
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
Recai sobre aquele que alega uma manobra de salvamento (“manoeuvre de sauvetage”) o ónus da prova (artº 342º, nº 2 do CC) dos factos que demonstram não só o escopo
Relator: EVA ALMEIDA
penhoratício (art.º 758º do CC), estando vedada a venda direta do veículo para, alegadamente, se pagar do preço da reparação. IV- No caso em apreço, o réu não provou ... tornou-se impossível, assim como a prestação acessória (restituição do veículo ao autor), por facto que lhe é exclusivamente imputável. V- Nos termos do art.º 790º
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: MARIA ROSA TCHING
1º- A primeira Directiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de Abril de
Relator: FÁTIMA SANCHES
I – O artigo 82.º-A do C.P.P. estabelece, em certos casos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O art.º 662º. do C.P.C. configura a reapreciação da decisão
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Invocando uma autarquia local (Freguesia), como título de propriedade, a aquisição
Relator: MOISÉS SILVA
Os danos não patrimoniais sofridos pela mulher do condutor do veículo automóvel
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A revogação de mandato de membro de órgão de Fundação de
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - O disposto no artº 14º, nº 1 do DL 291/2007, de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo a Autora , com 43 anos de idade, sido atropelada por
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Age com culpa o condutor que sem se certificar previamente de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Não resultando da lei do seguro obrigatório a reparação dos danos
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O dano biológico é indemnizável, dada a inferioridade em que
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do