35 resultados

  1. TRG

    1964/14.2T8GMR.G1

    Relator: SANDRA MELO

    dano biológico traduz-se na afetação da capacidade funcional de uma pessoa, afirmada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica. 2. O dano biológico que implica esforços ... Esta violação à integridade física e psíquica da pessoa envolve sempre uma vertente não patrimonial, pondo em causa bens pessoais imateriais, de personalidade, aliás com proteção constitucional, causadoras de sofrimento

  2. TCANsó sumário

    01425/04.8BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    terceira pessoa, mostrando-se equitativa a este título, face a um período de vida expectável de 70 anos e às especiais qualidades exigíveis a uma pessoa para fazer esse acompanhamento ... danos emergentes deve ser fixada, autonomamente, uma parcela indemnizatória pela perda total de capacidade funcional. 9. Tendo em conta que em termos económicos este prejuízo se revela, por um lado

  3. TRG

    5172/18.5T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    integridade físico e/ou psíquica de uma pessoa. II. Esse dano (dano real, primário, in natura) na integridade físico e/ou psíquica de uma pessoa pode gerar consequências de diversa natureza ... pela Repercussão do Défice Funcional Permanente da Integridade Físico-Psíquica na actividade profissional/perda da capacidade geral de ganho do A. de €200.000,00, actualizada à presente data. VIII. Afirmar