8 resultados nos descritores e sumários · 38 no texto integral

  1. TRG

    1964/14.2T8GMR.G1

    Relator: SANDRA MELO

    dano biológico traduz-se na afetação da capacidade funcional de uma pessoa, afirmada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica. 2. O dano biológico que implica esforços ... mesmo facto, quando se indemniza como dano patrimonial as consequências da afetação da capacidade para o trabalho causada por determinada lesão biológica e se compensa como dano não patrimonial

  2. TRE

    1898/21.4T8STR.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    lesado se passa a encontrar na sua condição física, quanto à resistência e capacidade de esforço. 2. Deve atender-se, para o seu cálculo, à esperança média de vida ... não à previsível idade de reforma, uma vez que a afectação da capacidade geral tem repercussões negativas ao longo de toda a vida do lesado, tanto directas como indirectas

  3. TCANsó sumário

    01425/04.8BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    danos emergentes deve ser fixada, autonomamente, uma parcela indemnizatória pela perda total de capacidade funcional. 9. Tendo em conta que em termos económicos este prejuízo se revela, por um lado ... inferior ao prejuízo resultante da perda de capacidade de trabalho mas, por outro lado, esta incapacidade se revelará por todo o tempo previsível de vida do lesado, 70 anos, entende

  4. TRE

    559/11.7TBVRS.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    intelectual, para além do agravamento natural resultante da idade, não acarretando porém perda de capacidade de ganho. III – Havendo lugar a tal compensação em termos de danos não patrimonial, não