3318/06.5TBVIS.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. É regra fundamental na responsabilidade civil por facto ilícito a reparação
7 resultados
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. É regra fundamental na responsabilidade civil por facto ilícito a reparação
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O recurso à equidade na quantificação da indemnização por danos patrimoniais
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- Pela proteção cautelar não se abarcam apenas os prejuízos imateriais ou
Relator: ANTERO VEIGA
I - No procedimento cautelar comum, para se aferir do carácter dificilmente reparável
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Em sede de obrigação de indemnizar a regra é a reposição
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Direito de propriedade - Direito de tapagem - Danos causados por animais - Responsabilidade pelo
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
valor de 628,31€, todavia verifica-se uma discrepância de valores, pois o demandante alega danos que não resultaram do acidente, pois já existiam, nomeadamente na parte lateral esquerda ... L.J.P., auxiliando na prova dos factos n.º 1, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 13, 15 e 16. Os factos não provados resultam de falta de prova credível