TCASsó sumário
00063/04
Relator: Maria Cristina Gallego dos Santos
antecipação da pretensão indemnizatório se o lesado não exercia nenhuma actividade como fonte de rendimento aquando da ocorrência dos factos, pois que as lesões corporais sofridas não provocaram nenhuma diminuição ... data dos factos, o seu filho lhos não prestava. 6. Os danos indirectos futuros, ainda que previsíveis, excedem o âmbito objectivo de aplicação desta providência antecipatória