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  1. TCASsó sumário

    00063/04

    Relator: Maria Cristina Gallego dos Santos

    antecipação da pretensão indemnizatório se o lesado não exercia nenhuma actividade como fonte de rendimento aquando da ocorrência dos factos, pois que as lesões corporais sofridas não provocaram nenhuma diminuição ... data dos factos, o seu filho lhos não prestava. 6. Os danos indirectos futuros, ainda que previsíveis, excedem o âmbito objectivo de aplicação desta providência antecipatória