TCANsó sumário
00191/08.2BEMDL
Relator: Antero Pires Salvador
entidade demandada violou o princípio da imparcialidade, da igualdade, da proporcionalidade e da boa-fé e incorreu mesmo em erro nos pressupostos de facto importa que se anule o acto
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Relator: Antero Pires Salvador
entidade demandada violou o princípio da imparcialidade, da igualdade, da proporcionalidade e da boa-fé e incorreu mesmo em erro nos pressupostos de facto importa que se anule o acto
Relator: ROSÁLIA CUNHA
deveres acessórios, acidentais, laterais ou secundários, deveres esses que decorrem do princípio geral da boa fé consagrado no art. 762º, do CC, que estabelece que no cumprimento da obrigação, assim ... como no exercício do direito correspondente, devem as partes proceder de boa fé. III - Nos termos do art. 153º, nº 1, do DL 147/2015, de 9.9, diploma que aprova
Relator: HELENA MELO
I - Tendo os AA. pedido a condenação da R. a pagar-lhes