503/06.3TBMLD.C1
Relator: MANUEL CAPELO
previsto no nº 8 do artigo 20º do DL nº 522/85, de 31/12, o seguro celebrado em Espanha produz efeitos jurídicos em Portugal, como se a respectiva apólice aqui tivesse ... relativamente a sinistros ocorridos em Portugal, compete ao Gabinete Português de Certificado Internacional de Seguro (Gabinete Português de Carta Verde) a satisfação das indemnizações devidas, nos termos legais e regulamentares