3128/15.9T8GMR.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
alteração do julgado. III- Sendo ambos os lesados incumpridores da obrigação de seguro de responsabilidade civil automóvel, os mesmos não beneficiam de indemnização pelos danos patrimoniais reclamados. Assiste-lhes contudo ... rendimento que tenha por referência o que esta, em virtude daquela incapacidade poderá proporcionalmente deixar de auferir, e que se extinga no fim do período de tempo que tiver sido