464/2002
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A indemnização, nos casos de danos patrimoniais resultantes da morte, deverá
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Relator: CARVALHO MARTINS
1. A indemnização, nos casos de danos patrimoniais resultantes da morte, deverá
Relator: MANUEL BARGADO
I – O dano biológico sofrido pelo lesado, perspetivado como diminuição somático-psíquica
Relator: EVA ALMEIDA
1ª Face á prova testemunhal de sentido contrário ao quesito e na
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- inexiste fundamento jurídico para que um sócio, ainda que trabalhador único da
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Os danos futuros são indemnizáveis desde que previsíveis, requisito que se
Relator: JOSÉ FLORES
- Só gozam da força probatória que lhes confere o nº2 do artigo
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - Tendo o Autor, à data do acidente, 49 anos de idade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Ao avaliar e quantificar o dano patrimonial futuro, pode e deve
Relator: FRANCISCO MATOS
O prejuízo funcional, com reflexos na vida profissional do sinistrado, que se
Relator: MANUEL BARGADO
I - O não uso de capacete pelo autor, não constitui causa de
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I- Os danos futuros decorrentes de uma lesão física não se limitam
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Em sede de fixação da obrigação de indemnização devida a lesado
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Os valores indicados na Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Enquanto que o nº1 do artº 8º, do Dec.Lei nº 522/85
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
1º No direito de regresso/sub-rogação, a prescrição apenas começa a correr
Relator: FREITAS NETO
1. Em abstracto, toda a contravenção pode ser tomada como causa presumida
Relator: TERESA PARDAL
1. A indemnização pelos danos causados por factos ilícitos culposos deverá reconstituir
Relator: FRANCISCO CAETANO
1. Na consideração de que o lesado, estudante do ensino técnico-profissional
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É ajustado o montante de € 200.000,00 para indemnizar o dano