2110/22.4T8GMR.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Quer as declarações de parte, quer os depoimentos testemunhais de familiares
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Quer as declarações de parte, quer os depoimentos testemunhais de familiares
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Os danos futuros são indemnizáveis desde que previsíveis, requisito que se
Relator: JOSÉ FLORES
- Só gozam da força probatória que lhes confere o nº2 do artigo
Relator: SANDRA MELO
.1- A afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, exerça
Relator: FRANCISCO MATOS
O prejuízo funcional, com reflexos na vida profissional do sinistrado, que se
Relator: MANUEL BARGADO
I - O não uso de capacete pelo autor, não constitui causa de
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Não implicando a IPP qualquer perda salarial efetiva e futura, a determinação
Relator: SILVA RATO
1. A indemnização por danos futuros, visa ressarcir o lesado da incapacidade
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A junção de documentos nos Tribunais Superiores, juntamente com as alega
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1 - O dano biológico é o dano “in natura”, cuja repercussão pode
Relator: FREITAS NETO
1. Em abstracto, toda a contravenção pode ser tomada como causa presumida
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1 – A indemnização dos danos patrimoniais futuros do autor, falecido na pendência