1910/2000
Relator: SERRA BAPTISTA
dano material. II - Tendo o A. provado que ficou com uma IPP (incapacidade parcial permanente) de 15%, devido a lesões sofridas pelo acidente, a indemnização pelos danos futuros resultantes dessa
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Relator: SERRA BAPTISTA
dano material. II - Tendo o A. provado que ficou com uma IPP (incapacidade parcial permanente) de 15%, devido a lesões sofridas pelo acidente, a indemnização pelos danos futuros resultantes dessa
Relator: HEITOR GONÇALVES
vezes, dolorosas, desfigurando-lhe o rosto de forma permanente e grave - que lhe determinaram uma incapacidade permanente parcial de 20% geral, é bem diferente, para seu prejuízo, daquela ... tribunal atribuir indemnização por ter sofrido incapacidade parcial permanente para o trabalho em consequência de um comportamento ilícito de terceiro. V – Na verdade, IPP não se traduz, na prática, numa
Relator: HÉLDER ROQUE
incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das consequências inabilitantes que provoca no desempenho da vida profissional do lesado, com a diminuição da capacidade de trabalho, ou, pelo ... activa de 33 anos, uma esperança de vida de 34,6 anos e uma IPP de 20%, a título de danos patrimoniais futuros resultantes dos esforços, significativamente, acrescidos que realiza
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1. A incapacidade permanente parcial é indemnizável por força do disposto no
Relator: MANUEL BARGADO
I - O início do prazo de prescrição reporta-se, não ao momento
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na fixação de “quantum”indemnizatório relativo aos danos futuros advenientes da
Relator: FREITAS NETO
1.Para a determinação do quantum indemnizatório destinado a compensar a perda de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
As tabelas financeiras a que a jurisprudência recorre para o cálculo da
Relator: ANTERO VEIGA
I - O julgamento de equidade deve ponderar a expetativa de vida ativa
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. As acções apensas mantém a sua autonomia e individualidade, pelo que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Ao avaliar e quantificar o dano patrimonial futuro, pode e deve
Relator: FRANCISCO MATOS
O prejuízo funcional, com reflexos na vida profissional do sinistrado, que se
Relator: JOSÉ BARATA
I.- O dano biológico, consubstanciado na diminuição psicossomática e funcional do lesado
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A incapacidade permanente geral de que a lesada ficou a padecer
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Se o veículo automóvel ligeiro “TD” circulava na sua mão de
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Não implicando a IPP qualquer perda salarial efetiva e futura, a determinação
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I- Os danos futuros decorrentes de uma lesão física não se limitam
Relator: RUI MACHADO E MOURA
No cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial
Relator: SILVA RATO
1. A indemnização por danos futuros, visa ressarcir o lesado da incapacidade
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A junção de documentos nos Tribunais Superiores, juntamente com as alega