1704/04.4TBPBL.C1
Relator: FREITAS NETO
juro praticada na banca para depósitos a longo prazo mas que se esgota no final da vida activa do lesado, com critérios correctivos, pela intervenção de juízos de equidade
8 resultados nos descritores e sumários · 73 no texto integral
Relator: FREITAS NETO
juro praticada na banca para depósitos a longo prazo mas que se esgota no final da vida activa do lesado, com critérios correctivos, pela intervenção de juízos de equidade
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
juro praticada na banca para depósitos a longo prazo mas que se esgota no final da vida ativa do lesado, com critérios corretivos, pela intervenção de juízos de equidade
Relator: ANTERO VEIGA
capital produtor do rendimento que o lesado irá perder e que se extinguirá no final do período provável da vida ativa, tal como a constante
Relator: RUI MACHADO E MOURA
produtor do rendimento que a vítima não irá auferir, mas que se extinga no final do período provável de vida, tendo-se sempre presente o princípio da equidade que deverá
Relator: FRANCISCO CAETANO
tabela financeira, com cálculo de capital produtor de rendimento para se esgotar na final previsível da vida activa do lesado (70 anos), temperada com juízos de equidade; b) – A matéria
Relator: FERNANDO VENTURA
função da perda da capacidade funcional deve representar um capital que se extinga no final da vida activa do lesado, susceptível de gerar prestações periódicas durante esse período, procurando
Relator: CARVALHO MARTINS
Cód. Civil). 6. Os «danos morais», ou «prejuízos de natureza não patrimonial». correspondem, finalmente, àquilo que, na linguagem jurídica se costuma designar por pretium doloris, ou ressarcimento tendencial da angústia
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
capital produtor de rendimento que a vítima irá perder, mas que se extingue no final do período provável de vida, sendo no cálculo desse capital que a equidade intervém