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  1. TRE

    1956/18.2T8TMR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    para contestar especificamente as questões que tenham repercussão na ação de regresso invocada como fundamento do chamamento, assumindo o estatuto de assistente e não de parte principal, razão pela qual ... esses danos, nos termos do art. 18.º da LAT, inexiste qualquer dano que falte indemnizar. (Sumário elaborado pela Relatora