244/13.5TBCBT.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
forçosamente a concluir pela inexistência de um dano patrimonial a ressarcir, maxime quando se prova que ficou ela a padecer de uma incapacidade permanente parcial que põe em causa ... Resultando da matéria de facto provada que a autora, quando do ataque do animal (cão), tinha 67 anos de idade, estava já reformada, é certo, mas desempenhava então actividades