680/07.6TCGMT.G1
Relator: EVA ALMEIDA
noutros casos. 5º Não é indemnizável o dano indirecto, sofrido pelos pais, decorrente do facto da vítima, ao falecer, ter deixado de auferir rendimentos, com que contribuiria para o património ... filho fosse vivo), não foi directamente causado pelo lesante, não emerge directamente do facto ilícito, mas sim da morte que aquele causou. É um efeito reflexo da morte do filho