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  1. TRG

    3/12.2TBMLG.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    danos patrimoniais decorrentes da perda da capacidade de ganho deve ser considerado, entre outros factores, o salário líquido (e não o bruto) recebido pelo lesado.” – Ac. STJ de 17/1/2013 ... activa do lesado”- III. No cálculo da indemnização por danos patrimoniais futuros importa introduzir factores de correcção, sob pena de enriquecimento ilegítimo e injusto ou injustificado