TRE
1956/18.2T8TMR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
tenham repercussão na ação de regresso invocada como fundamento do chamamento, assumindo o estatuto de assistente e não de parte principal, razão pela qual apenas pode adotar uma posição
5 resultados
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
tenham repercussão na ação de regresso invocada como fundamento do chamamento, assumindo o estatuto de assistente e não de parte principal, razão pela qual apenas pode adotar uma posição
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- inexiste fundamento jurídico para que um sócio, ainda que trabalhador único da
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
O art.º 564.º, n.º 2, do CC (em conjugação
Relator: MANUEL CAPELO
I - De acordo com o previsto no nº 8 do artigo 20º
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1 – A indemnização dos danos patrimoniais futuros do autor, falecido na pendência