205/07.3GTLRA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - Sendo a vítima um homem jovem, promissor engenheiro informático, saudável, solidário
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - Sendo a vítima um homem jovem, promissor engenheiro informático, saudável, solidário
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1. A incapacidade permanente parcial é indemnizável por força do disposto no
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
Relator: EVA ALMEIDA
1ª Face á prova testemunhal de sentido contrário ao quesito e na
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: JORGE DIAS
1. É adequada a indemnização de 17 500 € por danos próprios de
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. As acções apensas mantém a sua autonomia e individualidade, pelo que
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A indemnização devida pelo dano morte mostra-se consagrada, enquanto dano
Relator: SANDRA MELO
.1- A afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, exerça
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Apenas os danos futuros certos ou razoavelmente previsíveis, e não os
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Admitida a intervenção acessória, o chamado é citado para contestar especificamente
Relator: MANUEL BARGADO
I - O não uso de capacete pelo autor, não constitui causa de
Relator: JOSÉ BARATA
I.- O dano biológico, consubstanciado na diminuição psicossomática e funcional do lesado
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É de rejeitar o recurso da matéria de facto (na parte
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Actualmente, dada a inexistência, no sistema bancário, de produtos financeiros sem risco
Relator: RUI MACHADO E MOURA
No cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial
Relator: ACÁCIO NEVES
1. Em processo cível, para efeitos de determinação da indemnização relativa ao
Relator: ANTERO VEIGA
I - Tendo ocorrido um acidente de viação em auto-estrada em consequência
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1 - O dano biológico é o dano “in natura”, cuja repercussão pode
Relator: FREITAS NETO
1. Em abstracto, toda a contravenção pode ser tomada como causa presumida